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Convênios antigos terão reajuste

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FLAVIA ALEMI

Contratos de planos de saúde individuais antigos – celebrados antes de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamenta o setor -, sofrerão reajuste de acordo com índice estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Amil e a Golden Cross foram autorizadas a reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pela ANS para os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9656/98, que corresponde a 7,93%. Já a Sulamérica, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%.

A medida vale apenas para cinco operadoras de planos de saúde que têm Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de ajuste. A elevação do preço atinge 1% do total de clientes de convênios existentes no Brasil.
Segundo Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP, o reajuste da ANS não vale para os beneficiários que tiverem cláusula sobre o valor no contrato. “A informação, porém, tem de estar clara. É necessário que o contrato apresente qual será o índice de reajuste aplicado”.

Selma lembra que os contratos antigos traziam uma “cláusula obscura”, na qual não ficava explicitado qual seria o índice de reajuste, o que permitia à operadora cobrar do beneficiário o valor que quisesse. “A medida da ANS é boa, pois apresenta um referencial para o consumidor, pois agora ele sabe como vai ser cobrado”.

Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas operadoras citadas. Todas tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. À época, o Supremo Tribunal Federal retirou da Agência o direito de autorizar previamente os reajustes dos contratos antigos.

O Procon-SP orienta o consumidor a ficar atento com o seu contrato. “Pode acontecer de o que está previsto em contrato ser um reajuste menor do que o estipulado pela ANS. Dessa forma, o que vale é o contrato”, afirma Selma.

Das operadoras que receberam a autorização do reajuste, apenas a SulAmérica respondeu ao JT, mas a empresa não emitiu opinião sobre a medida e ressaltou que o reajuste cabe à ANS.


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